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Lei do Superendividamento
A ação de repactuação de dívidas na Bahia, baseada na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), permite renegociar débitos de consumo, limitando descontos ao mínimo existencial e parcelando em até 5 anos.
O TJBA tem facilitado o processo, inclusive em Salvador, com audiências virtuais pelo PJE e decisões que afastam o formalismo, exigindo planos de pagamento viáveis.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Tribunal de Justiça do Estado da Bahia +3 Notícias e Ações Recentes na Bahia (2024-2026): Facilitação no TJBA: Decisão recente da 3ª Câmara Cível do TJBA (março/2026) afastou formalismo, garantindo a tramitação da ação mesmo sem a apresentação imediata de todos os documentos que estão em poder dos bancos. Lei Municipal em Salvador: Sancionada a Lei nº 9.844/2025, que cria políticas de ajuda para renegociação de dívidas de consumidores superendividados na capital baiana.
Fonte: migalhas.com.brhttps://www.migalhas.com.br/depeso/452285/tj-ba-afasta-formalismo-e-garante-tramitacao-da-acao
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O TJBA tem facilitado o processo, inclusive em Salvador, com audiências virtuais pelo PJE e decisões que afastam o formalismo, exigindo planos de pagamento viáveis.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Tribunal de Justiça do Estado da Bahia +3 Notícias e Ações Recentes na Bahia (2024-2026): Facilitação no TJBA: Decisão recente da 3ª Câmara Cível do TJBA (março/2026) afastou formalismo, garantindo a tramitação da ação mesmo sem a apresentação imediata de todos os documentos que estão em poder dos bancos. Lei Municipal em Salvador: Sancionada a Lei nº 9.844/2025, que cria políticas de ajuda para renegociação de dívidas de consumidores superendividados na capital baiana.
Fonte: migalhas.com.brhttps://www.migalhas.com.br/depeso/452285/tj-ba-afasta-formalismo-e-garante-tramitacao-da-acao
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ACABOU COM OS GUARDAS MUNICIPAIS?
STF NÃO ACABOU COM AS GUARDAS MUNICIPAIS
Apesar do que muitos estão divulgando, o Supremo Tribunal Federal NÃO determinou o fim das guardas municipais.
A decisão apenas reforça que os municípios não podem alterar a denominação para “polícia municipal”, pois a Constituição Federal já define quais são os órgãos de segurança pública.
O que continua válido:
• Atuação preventiva
• Proteção de bens, serviços e instalações públicas
• Apoio à segurança urbana
Ou seja: as guardas seguem existindo e exercendo papel importante — apenas dentro dos limites constitucionais.
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O que continua válido:
• Atuação preventiva
• Proteção de bens, serviços e instalações públicas
• Apoio à segurança urbana
Ou seja: as guardas seguem existindo e exercendo papel importante — apenas dentro dos limites constitucionais.
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Aprovação de tornozeleira para agressores no Senado.
“MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA”
Uso de tornozeleira eletrônica para agressores é aprovado no Senado O Senado Federal aprovou proposta que inclui o uso de tornozeleira eletrônica como medida protetiva em casos de violência doméstica. A medida permite o monitoramento do agressor, com o objetivo de evitar a aproximação da vítima e reforçar sua proteção.
Na prática: a mudança fortalece o cumprimento das decisões judiciais e amplia a segurança das vítimas.
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Uso de tornozeleira eletrônica para agressores é aprovado no Senado O Senado Federal aprovou proposta que inclui o uso de tornozeleira eletrônica como medida protetiva em casos de violência doméstica. A medida permite o monitoramento do agressor, com o objetivo de evitar a aproximação da vítima e reforçar sua proteção.
Na prática: a mudança fortalece o cumprimento das decisões judiciais e amplia a segurança das vítimas.
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Empresa é condenada por questionar sobre vida íntima de candidata em seleção.
Uma mulher de Salvador será indenizada em R$ 5 mil após ser submetida a um formulário com perguntas sobre exames de saúde e vida sexual durante um processo seletivo. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) entendeu que os questionamentos eram abusivos e discriminatórios. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo seletivo não pode violar a dignidade nem a privacidade das pessoas candidatas.
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Processo seletivo não pode violar a dignidade nem a privacidade das pessoas candidatas.